Veja no blog de hoje como é definido o trabalho análogo ao escravo, como isso afeta as empresas do agronegócio e quais ações efetivas contribuem para mitigar riscos na cadeia de fornecimento do setor.
O que define um trabalhador em situação análoga ao escravo?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, “considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações”:
- a submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
- a submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
- a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;
- a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho;
- a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
- a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Trabalho análogo ao escravo no Brasil
Os números relacionados às condições análogas ao escravo continuam alarmantes em nível global. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, até o ano de 2021, 49.6 milhões de pessoas viviam em situação de escravidão moderna, ou seja 1 em cada 150 pessoas no mundo. Desse total, 28 milhões de pessoas realizaram trabalhos forçados.
No Brasil, desde o lançamento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, em 2005, as empresas do setor privado têm se engajado voluntariamente em promover práticas de trabalho adequadas e cortar relacionamentos comerciais com empresas que fazem parte da Lista Suja do Trabalho Escravo.
Mas embora a intenção voluntária seja válida, na prática, os números infelizmente também tem surpreendido. De acordo com o Ministério do Trabalho, só em 2023 foram contabilizados no país cerca de 3.151 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, principalmente nos Estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Este é o maior número desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas.
Qual a penalidade para empresas que mantêm trabalhadores em condições análogas ao escravo?
Para empregadores e empresas que violarem questões relacionadas a direitos humanos e manter trabalhadores em condições análogas à escravidão há sanções e penalidades que incluem:
Reclusão e multa
De acordo com Código Penal Brasil, reduzir alguém à condição análoga a escravidão, pode resultar em reclusão de dois a oito anos, multa, além de pena correspondente à violência.
O mesmo vale para quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Ainda de acordo com o Código Penal, a pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.” (NR)
Leia também: Lista Suja do Trabalho Infantil
Inclusão na Lista Suja do Trabalho Escravo
Se ao concluir o procedimento administrativo realizado pelo órgãos trabalhistas competentes for constatada a irregularidade neste quesito, pessoas físicas ou jurídicas são incluídas na Lista Suja de Trabalho Escravo.
Todas as informações da Lista Suja também são remetidas a órgãos fiscais ou criminais, o que pode impactar diretamente a manutenção e continuidade do negócio.
As empresas listadas são monitoradas por um período de dois anos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho após a inclusão, onde as autoridades competentes acompanham a regularidade das condições de trabalho em diversos contextos.
Leia mais em: Lista Suja do Trabalho Escravo
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Trabalho análogo ao escravo no agronegócio
Manter uma cadeia produtiva sustentável e idônea no setor do agronegócio é essencial para garantir a preservação ambiental, a equidade social e o desenvolvimento econômico a longo prazo. E quando falamos de trabalho escravo, torna-se ainda mais urgente abordar esta temática.
Entre pessoas físicas e jurídicas que integram a Lista Suja do Trabalho Escravo, cerca de 172 têm Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) de atividades rurais. Todo esse cenário faz com que empresas do setor redobrem a atenção com relação a cadeia produtiva e de fornecimento.
Qual o impacto do trabalho análogo ao escravo no agronegócio?
Ao estabelecer relações comerciais, as empresas contratantes devem estar atentas em como estes parceiros estabelecem suas operações não apenas durante a homologação de fornecedores, mas durante todo o ciclo de vida do contrato.
Em casos de negócios com fornecedores incluídos na lista suja, a empresa contratante pode enfrentar sérios impactos como:
Responsabilidade solidária
A empresa contratante pode ser considerada responsável por violações dos direitos humanos, relacionados ao trabalho escravo, mesmo que não tenha praticado diretamente tais violações.
Por exemplo, se uma empresa contrata uma fornecedora para produzir determinado insumo e essa fornecedora utiliza mão de obra escrava, a empresa contratante pode ser considerada solidariamente responsável pelos abusos, pois tinha o dever de garantir que suas operações respeitassem os direitos humanos em toda a cadeia de fornecimento e não o fez adequadamente.
Reputação da marca e responsabilidade social
Ao manter relações comerciais com fornecedores envolvidos em práticas como trabalho infantil ou condições análogas à escravidão, a empresa também passa a imagem de conivência para obter vantagens com os menores preços de fornecimento.
Essa suposta conivência compromete sua integridade ética e social, além de enfrentar os danos à sua reputação que são difíceis de reverter e pode levar anos para ser reconstruída.
Riscos financeiros
Com a crescente pressão da sociedade em consumir produtos e serviços de empresas que estão comprometidas com a responsabilidade social e ambiental, estar associado a parceiros comerciais incluídos na Lista Suja, por exemplo, pode levar ao boicote da própria marca no mercado.
Isso representa queda nas vendas, bem como à dificuldade em atrair novos clientes que valorizam a transparência, ética e sustentabilidade nas relações comerciais, trazendo riscos financeiros que podem comprometer a estabilidade do negócio.
Como coibir o trabalho análogo ao escravo na cadeia de fornecimento?
Mitigar riscos relacionados a associação com parceiros que apresentam a problemática de manter trabalhadores em condições análogas ao escravo requer das empresas do agronegócio uma postura proativa e com ações efetivas.
Listamos algumas práticas que contribuem para os bons resultados nesse quesito, confira:
1. Realize uma rigorosa homologação de fornecedores
Não poupe esforços durante a homologação de fornecedores. Faça um levantamento de todas as informações relacionadas ao fornecedor em potencial. Com apenas o CNPJ do fornecedor em potencial ou o CPF de um dos sócios, você realiza um levantamento completo referente às questões:
- Trabalhistas;
- Previdenciárias;
- Fiscais;
- Presença em Lista Restritivas Nacionais e Internacionais, como a Lista Suja do Trabalho Escravo e Lista Suja do Trabalho Infantil;
- Exposição em Mídia;
- Processos judiciais, entre outros.
2. Selecione fornecedores com práticas adequadas à agenda ESG
Fornecedores comprometidos com a agenda ESG priorizam a transparência e a responsabilidade em suas cadeias de suprimentos. Isso significa que divulgam publicamente suas políticas e práticas, e são responsáveis por garantir que seus parceiros comerciais também adotem esses padrões.
Por isso, defina claramente quais critérios ESG são importantes para sua empresa. Isso pode incluir considerações ambientais, como práticas de sustentabilidade; considerações sociais, como práticas trabalhistas éticas, diversidade e inclusão; e considerações de governança, como transparência, integridade e ética nos negócios.
3. Estabeleça cláusulas contratuais com relação à práticas de trabalho escravo
Inclua em seus contratos com parceiros comerciais, a proibição expressa de qualquer forma de trabalho forçado, servidão por dívida, tráfico de pessoas ou qualquer outra violação dos direitos humanos. Estabeleça medidas claras de responsabilidade e penalidades em caso de violação por parte do seu fornecedor.
4. Monitore fornecedores de segundo e terceiro nível
Muitas vezes os problemas relacionados a práticas ilegais também estão relacionados aos fornecedores do seu parceiro comercial. Por isso, inclua cláusulas contratuais que estabeleçam a responsabilidade do fornecedor de primeiro nível em garantir a conformidade dos fornecedores subsequentes.
Isso inclui não apenas garantias relacionadas a qualidade mas a adequação de outras condutas dentro dos aspectos legais, qualidade e conformidade em toda a cadeia de suprimentos, como citado anteriormente.
5. Realize auditorias regulares
Durante o ciclo de vida do contrato, realize auditorias regulares nos fornecedores para garantir que eles estejam cumprindo suas obrigações e também que estejam gerenciando de forma adequada fornecedores de segunda e terceira camada.
6. Acompanhe mudanças no nível de criticidade do seu fornecedor periodicamente
O monitoramento periódico ajuda na identificação proativa de riscos associados às operações do fornecedor e o menor prejuízo possível para a empresa contratante.
Um fornecedor pode em determinado momento do relacionamento comercial estar envolvido em irregularidades, alterando o nível de criticidade deste parceiro comercial.
A Lista Suja do Trabalho Escravo, por exemplo, é periodicamente atualizada e publicada em site oficial do Governo Federal, então é importante verificar se não há irregularidades relacionadas ao seu parceiro comercial nesses aspectos.
7. Estabeleça um canal de denúncias
Um canal de denúncia permite que os funcionários e outras partes interessadas denunciem violações aos padrões ESG de forma segura e anônima.
Isso promove a transparência nas atividades da empresa, permitindo que as partes interessadas saibam que a empresa está comprometida com a ética e a integridade e está disposta a investigar e resolver quaisquer violações que ocorram na sua cadeia de suprimentos.
Conclusão
Empresas do agronegócio se veem constantemente desafiadas a manter uma cadeia de suprimentos sustentável. Coibir práticas relacionadas ao trabalho escravo talvez seja um dos grandes desafios, devido à complexidade e extensão das operações envolvidas na produção agrícola.
Os impactos de ter uma marca associada a trabalhadores mantidos em condições análogas ao escravo podem ser desastrosos para uma empresa deste segmento. Isso inclui desde a inclusão como responsabilidade solidária, reputação da marca a riscos financeiros que podem comprometer até em definitivo as operações.
Para coibir essa prática dentro da cadeia de fornecimento e blindar ainda mais a empresa de possíveis associações relacionadas a parceiros que violam direitos humanos, algumas ações se fazem necessárias, entre elas: uma completa homologação de fornecedores, a seleção de fornecedores adequados à agenda ESG, a inclusão de cláusulas contratuais que abrangem fornecedores diretos como também fornecedores de segundo e terceiro nível.
Além disso, a realização de auditorias regulares, o acompanhamento constante nas mudanças no nível de criticidade do fornecedor e a criação de um canal de denúncias também complementam a lista de boas práticas para auxiliar as empresas do agronegócio a terem uma cadeia de suprimentos mais sólida e sustentável.
A tecnologia pode dar velocidade para identificação em tempo real de mudanças no nível de risco do seu fornecedor, fornecendo dados para uma tomada de decisão mais sólida.
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