Seguro RCTR-C: garantindo conformidade no transporte rodoviário de cargas

Seguro RCTR-C: qual a finalidade?

O que é Seguro RCTR-C?

O Seguro RCTR-C ou seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga é um seguro voltado exclusivamente para transportadores rodoviários de carga e tem como principal intuito indenizar proprietários de mercadorias transportadas, em caso de danos causados por acidentes envolvendo o veículo transportador.

O transporte de cargas é um modal com grande relevância para o desenvolvimento econômico no país. No cenário nacional, o PIB logístico chega a 12,98% do total, enquanto o transporte rodoviário de cargas chega a 4,7% do total.

Garantir a segurança e a continuidade das operações por meio de seguros adequados é essencial para preservar a eficiência e o crescimento desse modal tão estratégico para operações de grandes empresas em todo o Brasil.

O seguro é obrigatório?

Sim. De acordo com o Art.13º da Lei nº 14.599/2023, “são de contratação obrigatória dos transportadores, prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, o seguro de:

I- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou explosão.”

O seguro RCTR-C cobre todos os incidentes?

Não. Como foi dito acima, o seguro RCTR-C é específico para perdas e danos causados em consequência de acidentes, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão e não é válido para outros modais (tipos de transporte):

Para ampliar a cobertura de incidentes, são necessárias a contratação dos seguintes seguros complementares:

II- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e

III- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros por veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Ainda de acordo com o Art. 13º  da Lei nº 14.599/2023, além do RCTC-C, os seguros RC-DC e RC-V também são de contratação obrigatória

Quem deve realizar a contratação? 

A contratação é obrigatória para todas as transportadoras que emitem a CT-e- (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e que estejam registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)

O Art. 10 do Decreto nº 61.867/1967 especifica que:  

Art. 10. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque.

Em outras palavras, o transportador sempre será o responsável legal pela contratação do seguro.

Quais mercadorias o seguro RCTR-C não realiza cobertura?

Antes da contratação do seguro RCTR-C é muito importante verificar qual tipo de bem ou mercadoria será transportada, para evitar surpresas desagradáveis em caso de sinistro. Isso porque a cobertura deste tipo de seguro não abrange: 

– Documentos e valores monetários, como apólices, bilhetes de loteria, cartões de crédito, cartões telefônicos, cartões de estacionamento, cheques, contas, comprovantes de débitos e dinheiro;

– Diamantes industriais, documentos, bem como obrigações de qualquer espécie, e escrituras.

– Jóias, pérolas em geral, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos e semipreciosos.

– Registros, títulos, selos e estampilhas;

– Talões de cheque, vale-alimentação e vale-refeição.

Qual o prazo de validade do seguro RCTR-C?

A cobertura só é válida durante a vigência do contrato do transporte, ou seja, entre a coleta e entrega da carga. Na prática funciona da seguinte forma:

Imagine que uma transportadora é contratada para levar uma carga de medicamentos de uma distribuidora em São Paulo até um hospital no interior de Minas Gerais. Assim que a carga é coletada e o veículo começa a viagem, o seguro entra em vigor. 

Durante o trajeto, qualquer evento coberto pela apólice, como um acidente de trânsito que cause danos à carga, estará protegido pelo RCTR-C.

Por outro lado, assim que a carga é entregue no destino final e o destinatário assina o comprovante de recebimento, a cobertura do seguro é encerrada.

Ou seja, se após a entrega comprovada ocorrer algum dano com a carga (por conta de mau armazenamento no hospital, por exemplo), o seguro RCTR-C  não pode ser acionado.

Quais as consequências da não contratação do seguro RCTR-C?

O art. 36 da Resolução ANTT n. 4.799/ 2015 aponta duas penalidades possíveis no caso da não apresentação do seguro RCTR-C em uma fiscalização: 

1- sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada da identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

2- sem contratar o seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

É fundamental que a seguradora contratada esteja credenciada e licenciada pela Superintendência de Seguros Privados- Susep.

Como consultar a contratação do seguro RCTR-C de um fornecedor?

Não há uma plataforma específica para verificar se determinada transportadora possui o seguro RCTR-C. Mas há alguns mecanismos que podem ser utilizados e que dão indícios sobre a contratação do seguro ou a falta dela:

  1. Solicite a apólice de seguro: Peça à transportadora uma cópia da apólice ou do certificado de seguro. Verifique se o documento está válido e cobre as operações realizadas.
  2. Entre em contato com a seguradora: Utilize as informações da apólice para contatar a seguradora responsável e confirmar a autenticidade do contrato e o status de vigência.
  3. Verifique também a regularidade do CNPJ da transportadora e se há o registro RNTRC, uma vez que para contratar o seguro, a empresa precisa ter o CNPJ ativo e o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regular. Nesse caso, para consultar o RNTRC e verificar a regularidade, siga os passos abaixo:

a) Acesse o site de Consulta Pública do RNTRC  

b) Selecione o tipo de consulta que deseja fazer.  Há três opções: por transportador, por localidade ou por veículo.

c) Após concluir a etapa acima, clique na opção Não sou um Robô e na sequência em Consultar.

Caso a situação do transportador esteja regularizada, a consulta retornará com a seguinte mensagem: Esse transportador está apto a realizar o transporte remunerado de cargas. 

Qual o impacto para uma empresa contratar transportadoras sem seguros obrigatórios?

Contratar uma transportadora de cargas sem observar se documentos como o Seguro RCTR-C estão devidamente regularizados e contratados pode representar inúmeros riscos para uma empresa. Veja quais: 

  • Em caso de sinistro, a empresa contratante pode ter que arcar com os prejuízos das mercadorias danificadas ou perdidas, o que impacta diretamente o fluxo de caixa e aumento dos custos operacionais.
  • Transportadoras sem o seguro RCTR-C estão operando de forma irregular, o que pode levar a sanções legais ou multas.
  • Problemas na entrega, como atrasos ou avarias, sem ressarcimento adequado, podem prejudicar a reputação da empresa no mercado e na relação com stakeholders que podem questionar a capacidade da contratante de gerenciar riscos. 
  • Em caso de acidentes, a necessidade de buscar alternativas de transporte pode comprometer prazos e operações.

Como posso automatizar consulta de dados como RNTRC em uma homologação de fornecedores?

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